Rosto

O Instituto de Criminologia e Alteridade não é um Instituto. "Mas, tendo a palavra 'instituto' no nome ele é também um instituto?", interrogam os doutos (ironizamos à Machado de Assis). Dirás, então, Bacamarte, que ele é natimorto? Não. Antes, diríamos que com ele ainda há chance para a morte das instituições, no pior sentido que esses castelos representam, para citar F. Kafka. Ora, entre outros títulos formais tais como “núcleo”, “grupo”, “associação”, instituto é apenas mais uma expressão da falibilidade do pensamento condenado a si mesmo. Eis que exsurge o tempo da profanação e damo-nos o dever (e não o direito!) de profanar esse conceito institucional de Instituição e restituí-lo ao uso comum. Prestamo-nos aqui a corroer. E corroendo as entranhas do delírio definidor do conceito, eterna e ciclicamente auto-legitimado, queremos pensar e repensar o que significa violência e as suas incansáveis formas de manifestação no crime, no tribunal, nos jornais e, fundamentalmente, no pensamento que sustenta ambos, assim como queremos abordar as expressões de resistência a este ciclo de violência, que ocorrem em obras particularmente culturais – inclusive numa espécie de refugo à sucção cultural.
A conjunção “e”, assim, significa a possibilidade do encontro com o que não é criminologia, mas que compartilha com ela a violência e condição de violentada. Literatura, música, poema, artes plásticas, assim como o confronto com outros campos vinculados ao logos informam essa ânsia transdisciplinar que expressa a aproximação entre os membros desse grupo. Por outro lado, pessoas, vozes, rostos, sociedades, manifestações, cumprimentos, são já a própria alteridade manifesta às expensas de qualquer conceito que deseje obstar o potencial corrosivo que o outro impõe pela sua presença.
Se o encontro entre criminologia e alteridade pode ser mais um momento diferinte para pensar e deslegitimar as razões da violência, devemos isso às duas pessoas que constantemente fazem a crítica a essa racionalidade opaca: Ricardo Timm de Souza e Salo de Carvalho, antes de mas nada, nossos amigos.

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Duca!

Daniel Achutti, Modelos contemporâneos de justiça criminal. Livraria do Advogado.

SOUZA, Ricardo Timm de. Ocaso: contos de entreluz. AGE Editora.


SÖHNGEN, Clarice Beatriz da Costa & PANDOLFO, Alexandre Costi (Org.). Encontros entre Direito e Literatura: pensar a arte. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008.

PALLAMOLLA, Rafaella. Justiça restaurativa: da teoria à prática. SP: IBCCRIM, 2009.

WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. Uso de Drogas e Sistema Penal. RJ: Lumen Juris, 2009.

DIVAN, Gabriel Antinolfi. Decisão judicial nos crimes sexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

Membros

  • daielly chaves de avila
  • Cicero Ferreira Ilha
  • Demetrius Oliveira Tahim
  • MARCOS PAULO DUARTE SOUZA
  • Maurício Sant'Anna dos Reis
  • Lucas Preussler Vieira
  • Valmy Lessa Couto Filho
  • JEINE VIEIRA GUIMARAES
  • Leonardo Carrir de Lemos
  • Marcus Vinícius Batista da Silva
  • ElenH
  • patricia martins saraiva
  • Mariangela Cristina Araujo de Pa
  • Sandra Regina Barbosa dos Santos
  • Manuela Mattos
  • Rodrigo da Cruz Pacheco
 

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